Carros rebaixados: como funcionam e como fazer legalizado
Se você gosta de carro e estilo, certamente já pensou em ter um carro rebaixado, não é mesmo? A sensação de ter um veículo no chão é muito diferente e atrai diversas pessoas.
Esse tipo de carro não é crime, mas existe um passo a passo importante para você manter o veículo rebaixado dentro da lei e sem correr risco de multas, entre outros problemas.
Então, se você curte o estilo, mas não conhece muito sobre a temática, chegou a hora de aprender tudo sobre os carros que precisam passar de lado nos quebra-molas!
Como funciona o rebaixamento?
Para rebaixar um carro, é necessário alterar o mecanismo de suspensão que é responsável por absorver impactos e oscilações, sustentar o peso e manter a altura correta do veículo.
Se você pretende modificar o seu automóvel, você tem duas opções: adquirir uma nova suspensão ou cortar as molas de amortecimento – a escolha está diretamente ligada à legalidade ou não do carro.
É possível trocar a suspensão do veículo, mas é necessário passar por uma série de procedimentos – que vamos explicar em breve.
Porém, ao optar por segmentar as molas sem autorização, você estará cometendo infração grave, de acordo com o art. 230, VII do Código de Trânsito.
Não é só isso, ainda é possível:
- Perder 5 pontos na sua carteira de motorista;
- Levar uma multa de R$ 195,23;
- Ter o veículo apreendido.
Vale lembrar que o acúmulo de pontos pode acarretar penalidades mais rigorosas, como a suspensão do direito de dirigir.
O que precisa ser feito para rebaixar um carro?
Antes de sair raspando, é necessário passar por alguns procedimentos para deixar o seu carro legal – no sentido de lei. É fundamental afirmar que: andar com o carro rebaixado não é crime, contanto que ele esteja regulamentado.
Então, vamos saber mais como ter um automóvel rebaixado e livre de multas!
1º Passo: a solicitação
A primeira coisa que deve ser feita é regularizar o veículo para realizar o rebaixamento. Então, será necessário apresentar um requerimento ao órgão de trânsito responsável, que é o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado.
Com o requerimento, agora será necessário solicitar a autorização para executar as alterações no veículo, então você deverá listar todas as modificações que serão realizadas no carro.
Dessa forma, o órgão analisará a sua proposta e, caso seja aceita, você poderá realizar as alterações e seguir para o próximo passo.
2º Passo: as especificidades
Após a aprovação do DETRAN, o veículo precisará de um laudo emitido pelo INMETRO – órgão que certifica a qualidade e segurança de um produto que a respeita e atende as normas ou regulamentos técnicos.
Afinal, para que o veículo esteja dentro da lei, é necessário cumprir requisitos indicados pelo CONTRAN, conforme a Resolução Nº 292 de 29/08/2008:
- Para veículos até 3500kg
A suspensão pode ser fixa ou regulável. Já a altura do veículo deve ser maior ou igual a 100 mm (10cm). A medição é feita verticalmente do ponto mais baixo do veículo até o chão.
As rodas e pneus não podem tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.
- Para veículos com mais de 3500kg
Já para os veículos pesados, não é possível alterar a suspensão dianteira, somente em casos excepcionais para instalação de sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou autodirecional.
Independentemente da condição de operação, o nivelamento da longarina não poderá ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal. E os veículos devem respeitar a norma NBR NM – ISO 1726.
Se o carro estiver dentro do padrão solicitado pelos órgãos responsáveis, você conseguirá o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que atesta a funcionalidade e legalidade do seu carro com as alterações realizadas.
Para não sobrar dúvidas, os veículos que podem ser rebaixados são: automóveis de passageiros; caminhonetas mistas (para transporte e carga), caminhonetes de carga e utilitários mistos como as picapes.
Motos, ônibus e caminhões não são elegíveis para rebaixamento.
3º Passo: a compilação
Agora que você está com o carro rebaixado e com o CSV em mãos, é hora de finalizar mais uma etapa: os novos requerimentos do DETRAN.
Será necessário emitir um novo documento para o seu veículo para atestar que ele está com a suspensão modificada, mas seguindo todas as regras estabelecidas.
Então, junte os papéis e vá novamente ao órgão de trânsito. Para você não ter que voltar já separe:
- O Certificado de Segurança Veicular;
- O documento do carro;
- A nota fiscal da mão de obra;
- A nota fiscal da suspensão;
Vale mencionar que é essencial quitar possíveis encargos para atualizar a documentação, os débitos impossibilitam a emissão de um novo documento.
Se tudo estiver certo com o seu automóvel, será necessário pagar somente a taxa de emissão. Aí é só esperar para sair desfilando pelas ruas.
O meu carro é rebaixado, mas não é legalizado, e agora?
Para as pessoas que já tem um veículo rebaixado e gostariam de legalizá-lo, isso é possível. Porém, será necessário pagar uma multa por circular com o veículo desregularizado.
Será necessário passar pelos mesmos processos que mencionamos – menos a parte de alteração, claro, pois ela já foi realizada.
É preciso atestar quais foram as modificações e continuar com a tramitação do INMETRO e tudo mais. Isso fará com que o seu veículo esteja reconhecido por lei para rodar sem problema algum.
Por último, é importante destacar que a lei, com muitas falhas e contradições, não permite que o veículo seja guinchado. A medida correta a ser aplicada é a autuação e liberação do carro, conduzido por alguém habilitado, já que a irregularidade não pode ser sanada de imediato.
Mesmo assim, não vale a pena arriscar. Pensando que além de multa, a infração é considerada grave e você perderá 5 pontos na CNH.
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