Diferença entre autuação e multa

Publicado por Hipervarejo em

O Código de Trânsito Brasileiro é bastante complexo e evoluiu muito ao longo dos tempo, com a finalidade de dar mais segurança a motoristas e pedestres. Diversas são as regras que tem como objetivo tornar a jornada dentro ou fora dos veículos mais segura. Mas infelizmente, todos os condutores estão sujeitos a cometer infrações, e por isso podem ser autuados e multados. 

Vamos então, entender a diferença entre autuação e multa. 

Autuação 

Autuação é o primeiro momento do processo administrativo gerado pela infração. É o momento em que um radar ou agente de trânsito identifica uma suposta irregularidade. 

A partir dessa identificação, o motorista é acusado, e pode rebater esta acusação e se defender. Caso os argumentos não sejam suficientes, o motorista será penalizado. Segundo o CTB, a autuação deve seguir algumas regras e identificar os seguintes pontos: 

  • tipificar a infração; 
  • local, data e hora do cometimento da infração; 
  • placa do veículo ou outras características que possam identificá-lo; 
  • prontuário do condutor quando possível; 
  • identificação do órgão ou da entidade e da autoridade ou do agente autuador ou equipamento que comprovar a infração; 
  • quando possível, a assinatura do infrator, que valerá como notificação do cometimento da infração. 

O CTB ainda estabelece que, além dos itens citados acima, aparelho eletrônico ou audiovisual, reações químicas e outros meios tecnológicos disponíveis e regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os agentes que têm autoridade para gerar autos de infração são servidores civis (estatutários ou celetistas) ou policiais militares que tenham sido designados pela autoridade de trânsito competente. 

Depois de feita a autuação, um documento chamado notificação de autuação é enviado ao responsável pelo veículo. Nessa carta, são descritos os dados do acontecimento da infração, como data, local, horário e outros pontos que sejam relevantes. 

Esse documento ainda não é a multa, mas dá a possibilidade de o motorista recorrer e fazer uma defesa prévia quando considerar que existem erros na autuação. Além disso, o responsável pelo veículo pode indicar quem era o motorista no momento da infração, o qual é indicado e recebe os eventuais pontos na carteira. 

A multa, porém, fica atrelada ao veículo. Por isso, o proprietário deve resolver o problema com quem estava dirigindo quanto a eventuais acordos de pagamento. 

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Multa 

Depois que a infração de trânsito é confirmada, a penalidade aplicada ao infrator é chamada de multa. O motorista é punido pecuniariamente por ter cometido uma irregularidade. Vale lembrar que segundo o CTB, a multa é apenas uma das penalidades possíveis. Outras são advertência por escrito, suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cassação da Permissão para Dirigir (PPD) e frequência obrigatória em curso de reciclagem. 

A aplicação de multas não substitui eventuais penas que possam ocorrer pelo cometimento de crimes no trânsito. No Brasil, as multas podem ser de cinco tipos, com valores e penalidades diferentes na CNH.

Acontece de os motoristas não receberem a notificação da autuação, mas levarem multa. Isso não impede que haja defesa, afinal é direito do motorista recorrer de qualquer penalidade.  

Portanto, a autuação e a multa fazem parte do mesmo processo administrativo causado por uma infração de trânsito. A autuação é o primeiro momento e a multa é a parte final, ou seja, a penalidade. 

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