Acidente: o que fazer?

Todo mundo acha que sabe exatamente o que fazer em caso de um acidente, mas quando se depara com a situação, e com o estresse do momento, fica perdido e não sabe como agir. Existem diversos tipos de acidentes, como os acidentes com ou sem vítimas, com ou sem outros carros envolvidos, em lugares que permitem (ou não) parar, há riscos de ameaças por terceiros, pode-se ter ou não danificado algo público. Ainda é valido mencionar os diferentes tipos de seguro

Quer tirar todas as suas dúvidas? Continue a leitura que vamos esclarecer essas e outras questões. 

Acidente de trânsito com vítima 

Se houver uma vítima no acidente de trânsito, independentemente da gravidade, o condutor envolvido deve ligar para o SAMU, por meio do telefone 192, e sinalizar o local do acidente. 

A Polícia Militar também deve ser acionada sempre que alguém se machucar no trânsito da cidade ou das rodovias estaduais. O boletim de ocorrência para acidentes de trânsito é realizado pelo policial no local do acidente. 

Os condutores envolvidos em ocorrência de trânsito com vítimas e que se omitirem do socorro, está sujeito ao artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde estão previstas 5 infrações gravíssimas, penalizadas com multa com fator multiplicador de 5 vezes (R$ 1.467,35), suspensão do direito de dirigir e medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação. 

O artigo 176 do CTB se refere a condutores que deixam de: 

  • Prestar ou providenciar socorro à vítima; 
  • Adotar providências no sentido de evitar perigo para o trânsito no local; 
  • Preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; 
  • Tomar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; 
  • Identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. 

No caso da omissão de socorro à vítima, se o condutor for o responsável pela lesão corporal ou homicídio, poderá ter sua pena aumentada em 1/6. Nesse caso, a omissão serve de agravante nos crimes de lesão corporal e de homicídio ao volante. Por outro lado, se não responder pelos danos pessoais à vítima, poderá responder pelo crime de omissão de socorro no trânsito, de seis meses a um ano de prisão, previsto no artigo 304 do CTB. 

A obrigação de prestar socorro estende-se também aos condutores não envolvidos. Isto porque, o artigo 177 do CTB prevê como sendo infração grave, penalizada com multa (R$ 195,23) e cinco pontos no prontuário do condutor, deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. A conduta também pode caracterizar crime de omissão de socorro prevista no artigo 135 do Código Penal. 

Acidente de trânsito sem vítima 

Se não houver nenhuma vítima na batida de carro, é necessário retirar os veículos da via para liberar o trânsito. Isto porque o condutor envolvido em acidente sem vítima é obrigado a remover o veículo do local de forma a garantir a segurança e fluidez do trânsito

O que muitos acreditam é que o próximo passo seria anotar a placa do outro veículo envolvido e pedir um documento do condutor, mas o especialista tem advertências e ressalvas quanto a isso. 

A troca de telefones entre as partes envolvidas pode não ser uma boa ideia. Isso porque a índole dos envolvidos no acidente de carro é desconhecida, podendo acabar em discussão e brigas. Caso tenha uma seguradora, recomenda-se informar o telefone da empresa para o outro condutor, pois ela está melhor preparada para lidar com essa situação. 

Sinalize a batida de carro com triângulo e pisca-alerta. Seguem instruções em relação ao triangulo: 

  • O triângulo deve ser colocado a uma distância correspondente à velocidade da via em que ele está; 
  • Por exemplo, se a velocidade é de 40 km/h, o triângulo deve estar a 40 (quarenta) metros do veículo; 
  • Se a velocidade for 80 km/h, coloque a 80 (oitenta) metros e assim por diante; 
  • Em casos de curvas, caminhar até o final dela e reiniciar os passos. E em caso de chuva, neblina ou cerração, dobrar a distância; 
  • Em casos de curvas, caminhar até o final dela e reiniciar os passos. E em caso de chuva, neblina ou cerração, dobrar a distância; 
  • O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade; 
  • Em caso de condições adversas, pode-se dobrar essa distância. 
  • Também acione o pisca-alerta do automóvel, conforme preconiza o artigo 40, inciso I, alínea “a”, do CTB. 

Motoristas devem aguardar a perícia? 

Caso os condutores envolvidos discordem sobre a responsabilidade do acidente de trânsito, é possível contratar uma perícia particular para analisar o acidente e emitir um parecer conclusivo. O laudo realizado por um especialista pode ser utilizado, inclusive, num futuro processo judicial. A perícia será realizada pela Polícia Científica somente se veículos oficiais estiverem envolvidos no acidente ou se na ocorrência tiver uma ou mais vítimas. Vale lembrar da importância de fazer o B.O. 

Fotos dos veículos envolvidos 

Fotos podem ajudar durante o registro do boletim de ocorrência para acidentes de trânsito. O contato de pessoas que estavam por perto ou presenciaram o momento do acidente também é importante para fins de produção de prova, caso seja necessária. 

Acidente de carro em rodovia federal 

O procedimento é similar ao de ocorrência em cidades ou rodovias estaduais. Para acionar a Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos casos em que há feridos ou veículos interrompendo a pista, ligue no telefone 191 ou em qualquer unidade operacional ao longo das rodovias federais. 

Se o acidente não for grave e as partes optarem por seguir viagem, os motoristas podem fazer uma Declaração de Acidente de Trânsito (e-DAT) pela página da PRF que equivale ao B.O. 

Seguro privado 

É preciso avaliar se o dano ao veículo no acidente de trânsito foi leve ou grave o suficiente para que o seu conserto tenha valor superior à franquia contratada. Para iniciar o procedimento, o segurado deve ligar para a seguradora contratada ou pedir para que o seu corretor de seguros abra um aviso de sinistro. Para isso, esteja com todas as informações importantes em mãos, como número da apólice, a identificação do veículo do terceiro envolvido, o local e horário do acidente, número do B.O., etc. 

Seguro DPVAT 

Independente de pagar um seguro privado, é direito das vítimas de acidentes de trânsito receber uma indenização e o Seguro DPVAT é o responsável por esta cobertura. 

Para pedir a indenização do Seguro DPVAT o cidadão precisa baixar o App DPVAT CAIXA, ou ir presencialmente em uma das agências da Caixa. Seja presencialmente ou pelo app, o segurado precisa preencher os dados da vítima/beneficiários e anexar os documentos solicitados. Os valores da indenização do Seguro DPVAT em 2023 são de: Até R$ 13.500 (morte); até R$ 13.500 (invalidez permanente); até R$ 2.700 (Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares, “DAMS”); 

Para solicitar o Seguro DPVAT 2022, o cidadão não precisa ser proprietário de veículo ou ter pagado o prêmio. Toda a pessoa envolvida num acidente de trânsito tem direito ao seguro DPVAT, inclusive pedestres e ciclistas. Não é necessário nomear procurador para solicitar a indenização do Seguro DPVAT. A solicitação pode ser aberta pela própria vítima ou por seus beneficiários. 

Câmeras de segurança 

A legislação de trânsito não é específica quanto ao uso das câmeras de segurança no interior do veículo. A princípio, não há restrições para o uso desse tipo de equipamento, desde que não cause prejuízo à dirigibilidade. Elas podem ajudar a esclarecer causas de acidentes no trânsito e também virar uma prova importante em recursos de multas, ações de indenização e criminais. 

Imagens gravadas de um acidente podem ser utilizadas como documento a ser fornecido para a seguradora para compor o processo de análise e aprovação do sinistro. Também podem ajudar seguradoras a identificar um terceiro responsável por causar o acidente de trânsito, gerando possibilidade de buscar ressarcir os custos gastos para indenizar o segurado ou reparar seu veículo e, assim, minimizar o aumento do custo do seguro. 

Quem bate atrás é culpado? 

Existe uma crença segundo a qual, em caso de colisão traseira, o condutor que bateu no outro veículo é o responsável pelo acidente e, portanto, deve arcar com os custos de oficina ou franquia de seguro de todos os envolvidos. Contudo, não é bem assim. Sob a perspectiva da legislação de trânsito, o motorista do automóvel atingido pode ser o culpado pela batida e, assim, ter de arcar com o prejuízo de quem vinha atrás dele.  

O CTB proíbe dirigir “colado” na traseira de outros veículos e também a redução repentina de velocidade sem a respectiva sinalização. O Artigo 29 do CTB determina que o motorista ou motociclista deverá manter distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação às extremidades da pista. 

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